quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Injustiça Brasileira!!!

Justiça Brasileira!!!
Justiça Brasileira!!!
Justiça Brasileira!!!
Justiça Brasileira!!!
Justiça Brasileira!!!
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 Eis o porquê da expressão: 'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'

Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 04 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 04 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Ailton recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.

Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?


 Henri Philippe Reichstul, de origem estrangeira, Presidente da PETROBRAS.

Responsável pelo derramamento de 1 milhão e 300 mil litros de óleo na Baía da Guanabara. Matando milhares de peixes e pássaros marinhos. Responsável, também, pelo derramamento de cerca de 4 milhões de litros de óleo no Rio Iguaçu, destruindo a flora e fauna e comprometendo o abastecimento de água em várias cidades da região. Crime contra a natureza, inafiançável.

Encontra-se em liberdade. Pode ser visto jantando nos melhores restaurantes do Rio e de Brasília.

Esta é uma campanha em favor da VERGONHA NA CARA.
Eu já divulguei, e você? Faça sua parte, não demora nada.Nada mesmo.



"A diferença de tratamento dispensado a ricos e pobres pode ser atribuída, ainda, a um “judiciário extremamente conservador, ideológico, que acha que pobre, por sua natureza, tem que estar preso"." Texto originalmente publicado na Revista Caros Amigos

 

Justiça seletiva

O mesmo recurso jurídico – o habeas corpus – pedido pela advogada Sonia Drigo para que Maria Aparecida respondesse ao processo em liberdade foi solicitado e concedido, em 24 horas, a outra mulher. Mas um “pouco” mais rica: a empresária Eliana Tranchesi, proprietária da butique de luxo Daslu, em São Paulo, condenada em primeira instância a uma pena de 94,5 anos de prisão. Três pelo crime de formação de quadrilha, 42 por descaminho consumado (importação fraudulenta de um produto lícito), 13,5 anos por descaminho tentado e mais 36 por falsidade ideológica.

Somando impostos, multas e juros, a Justiça diz que a Daslu deve aos cofres públicos 1 bilhão de reais. Os representantes da empresa contestam esse valor, mas afirmam que já começaram a pagar as dívidas. A sentença inclui ainda o irmão de Eliana, Antonio Carlos Piva de Albuquerque, diretor financeiro da Daslu na época dos fatos, e Celso de Lima, dono da maior das importadoras envolvidas com as fraudes, a Multimport.

A prisão de Tranchesi foi consequência da Operação Narciso, desencadeada pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal e o Ministério Público em julho de 2005, com o objetivo de buscar indícios dos crimes de formação de quadrilha, falsidade material e ideológica e lesão à ordem tributária cometida pelos sócios da butique.

De acordo com juristas e analistas ouvidos pela reportagem da Caros Amigos, a diferença de tratamento dispensado a casos como o de Maria Aparecida e Eliana Tranchesi acontece porque, embora na teoria a lei seja a mesma para todos, na prática, ela funciona de forma bem distinta para os representantes da elite e para os pobres.

Sonia Drigo ressalta, entretanto, que não existe uma justiça para ricos e outra para as camadas mais humildes. “Ela é uma só, mas é aplicada diferentemente”. Segundo o cientista político e professor da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Andrei Koerner, a questão do acesso à justiça no Brasil é histórica. “Sempre houve uma grande diferença de tratamento dos cidadãos de diferentes classes sociais pelas instituições judiciárias”.

Ele explica que dentro do judiciário há distinções no andamento e efetividade dos processos, que variam com a classe social dos envolvidos. Segundo ele, um dos maiores problemas do poder é sua morosidade. No entanto, “isso não significa que os processos dos ricos são mais ágeis. Depende dos interesses e efeitos produzidos pelos processos”. Ou seja, a Justiça, quando interessa às classes dominantes, também pode ser lenta. Como exemplo, o professor cita “o longo tempo de uma execução para cobranças de dívidas de impostos, de contribuições previdenciárias”.

Em relação a casos penais, isso também ocorre, “como quando uma pessoa com muitos recursos financeiros é acusada – Paulo Maluf, por exemplo. Nesse caso, ela é capaz de bloquear o andamento do processo até que a pena esteja prescrita. A agilidade em decidir a prisão ou soltura de uma pessoa também varia, de acordo com sua classe social”, aponta Koerner. A diferença é que “um acusado de classe menos favorecida não será capaz de usar as oportunidades permitidas pelo processo”.

O juiz criminal Sérgio Mazina, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), acredita que o sistema judiciário reserva, aos pobres, o espaço da justiça criminal. “Essa desigualdade, mais servil aos interesses dos poderosos e mais repressiva em relação aos mais necessitados, acirra-se ainda mais em países como o Brasil, que tem uma sociedade baseada num sistema escravista”.

De acordo com Roberto Kant de Lima, Professor Titular de Antropologia da Universidade Federal Fluminense (UFF), existem “moralidades” distintas por parte dos agentes de segurança pública e justiça criminal no tratamento à criminalidade, quando ela está ligada ou não ao patrimônio. “Os latrocínios [roubo seguido de morte], por exemplo, são julgados por um juiz singular, enquanto que os outros homicídios são julgados pelo júri popular’’. Segundo o professor, que coordena o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia, pode-se concluir que as várias “moralidades” afetam desigualmente a aplicação da lei, sendo que algumas dessas desigualdades estão registradas em tipos processuais explícitos, enquanto outras, não.

Mazina sustenta que a justiça brasileira é constituída para não ser popular. Em sua avaliação, desde a formação da legislação, há uma preocupação muito maior com a preservação patrimonial em detrimento da proteção da integridade física. Isso contribui, portanto, para a criminalização das camadas mais baixas da população, mais propensas, por sua condição social, a cometerem delitos contra o patrimônio. “Há um acirramento da legislação para os crimes cometidos pelos pobres. O código penal brasileiro criminaliza a pobreza”, denuncia Mazina.

Sonia Drigo acredita que há uma dupla criminalização, pois “a exclusão já é uma criminalização. Isso me lembra a diferença de tratamento dado para um sem-teto e para aquele que mora numa mansão. Vamos penalizar aquele que não tem endereço, nem carteira assinada. Então, vamos bater nele, torturá-lo porque não teve condições de estudar e trabalhar”.

O caso da ex-empregada doméstica Maria Aparecida não deixa dúvidas a respeito de como isso acontece na prática. Na casa de sua irmã, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, a moça pouco fala. Mantém-se de cabeça baixa, cabelos longos e negros escondendo parte de seu rosto. Às vezes, esboça um sorriso ingênuo. Sua expressão é de uma menina.

Quando faz um balanço da prisão, da tortura e da perda da visão, muda a fisionomia: “Tudo isso por conta de um xampu. Minha vida acabou”. Maria Aparecida compara-se com Eliana Tranchesi. “Eu peguei só um xampu e fiquei lá. Ela, cheia de dinheiro, saiu logo, e teve do bom e do melhor”.

A alegação que foi dada à família de Maria Aparecida para a perda da visão foi de que a jovem havia batido com o rosto no trinco de uma porta. “Mas isso é mentira, não tinha porta com trinco nenhum lá”, afirma Gislaine. Quando a moça foi transferida da cadeia para o manicômio em Franco da Rocha, fizeram um exame de corpo de delito, que atestou lesões corporais leves. “Ela perdeu um órgão vital, não a socorreram. Gostaria de saber o que seria a lesão corporal grave, entregá-la num caixão para a família?”, questiona Gislaine, indignada.

Fonte: http://www.revistasina.com.br/portal/factual/item/1190-por-que-a-justi%C3%A7a-n%C3%A3o-pune-os-ricos

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