segunda-feira, 16 de abril de 2012

EM RESPEITO À ADVOCACIA E AMOR A OAB


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará,
NOTA DE REPUDIO2(OAB-CE) lamenta e repudia a atitude de um candidato
derrotado nas últimas eleições da Secional em representar
no Ministério Público Federal contra a independência e
autonomia do Conselho Federal da OAB e de suas
Secionais. Na sua essência almeja o autor fazer com que
o Ministério Público Federal ingresse com medidas
judiciais para negar todas as conquistas históricas obtidas
pela Gloriosa Classe Advocatícia e pela própria OAB ao
longo de décadas de existência.
A Lei 8906/94 foi uma conquista histórica da advocacia que, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, tem direitos e prerrogativas ali pontuados no seu Estatuto Maior, em prol dos advogados e da sociedade brasileira. Neste sentido, o jurista e professor José Afonso da Silva emitiu recente parecer confirmando ipsis litteris a total autonomia e independência da Ordem em relação à defesa das prerrogativas, afixação de anuidades e o controle de contas.
Ao tempo em que, inauguramos nesta gestão 56 salas de apoio aos advogados e lutamos pelo efetivo funcionamento do Judiciário com a valorização da advocacia, não podem os esclarecidos advogados e advogadas cearenses ser ultrajados por ações que representam em seu teor medidas oportunistas e verdadeiramente politiqueiras.
A OAB-CE, os advogados e advogadas cearenses merecem respeito!
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará
Veja a íntegra do parecer emitido pelo emérito jurista e professor José Afonso da Silva

Fonte: Informativo 

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