quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Calamidade pública na Justiça Estadual do Ceará


Calamidade pública na Justiça Estadual do Ceará

Ilustríssimos Senhores Conselheiros Seccionais Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Estado do Ceará

protocolado junto a OAB/CE no dia 22.08.2011, ás 13:13, sob no. 140932011.

JOSÉ ERINALDO DANTAS FILHO, brasileiro, casado, advogado, com escritório profissional em Fortaleza/CE à Rua Nunes Valente, 2604, Dionísio Torres, onde recebe intimações, orgulhosamente inscrito na OAB/CE sob o nº 11.200, vem, com o devido respeito à presença de Vossas Senhorias, expor e requerer o que se segue:

O relatório do Conselho Nacional de Justiça denominado "Justiça em Números", referente ao ano de 2009, confirmou que Tribunal de Justiça do Ceará é o mais congestionado do Brasil, na relação número de sentenças e de processos em tramitação. O índice de congestionamento na Justiça Estadual do Ceará é absurdo: 89,9%. Em um segundo colocado distante está Roraima com 78,8%!

O congestionamento da Justiça Comum nos Estados de Pernambuco e da Bahia está em 68,5% e 45,8%, respectivamente, para compararmos com outras unidades federativas do Nordeste, confirmam o exagero do congestionamento processual do Ceará em 89,9%. E eles estão distantes do melhores colocados. A média nacional é de 50,5%.

Alguns números são emblemáticos e confirmam a sensação de paralisação da Justiça Estadual: em 2009, enquanto no Ceará foram prolatadas apenas 83.719 sentenças de conhecimento. Foram 193.401 em Pernambuco e 223.885 na Bahia. Os magistrados estaduais de Pernambuco e Bahia receberam mais processos naquele ano, e julgaram muito mais que os colegas cearenses.

E estes números são alusivos ao ano de 2009. A minha expectativa pessoal é que os números de 2010 e 2011 sejam, lamentavelmente, ainda bem piores!

No interior do Estado, salvo raríssimos casos isolados de empenho pessoal de magistrados, temos uma completa ausência do Poder Judiciário. Como se não bastasse a lentidão, é de amplo conhecimento que muitos juízes e promotores que exercem as suas atividades no interior, não residem em suas respectivas comarcas, e trabalham, na grande maioria das vezes, unicamente às terças, quartas e quintas.

Indubitavelmente, essa pratica prejudica sobremaneira o andamento dos feitos judiciais, ficando os jurisdicionados pelo menos 04 (quatro) dias de cada semana sem a presença desses importantes servidores do poder judiciários.

Na Capital, há magistrados que não trabalham as sextas-feiras, somente de segunda à quinta-feira, e durante poucas horas no período da tarde.

Além da ineficiência na prestação jurisdicional, confirmada pelo relatório do CNJ, uma situação não presente nos números merece grande destaque: o descaso e o desrespeito aos advogados e as suas prerrogativas por magistrados, promotores e servidores da justiça têm ocorrido de forma rotineira e cotidiana.

José Afonso da Silva complementa o disposto no artigo 133 da Carta Política de 1988 que estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.", ensinando que "a advocacia é a única habilitação profissional que constitui pressuposto essencial à formação de um dos Poderes do Estado: o Poder Judiciário." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 16ª edição, São Paulo : Malheiros, 1999, p.581).

Muito longe de serem privilégios, as prerrogativas são a garantia de que o jurisdicionado, a partir da liberdade de ação do seu advogado, terá respeitado na plenitude o seu direito constitucional de ampla defesa. Significam um mínimo para que o profissional possa exercer suas atividades, sem comprometer a sua atuação.

Chegamos a um estado de CALAMIDADE PÚBLICA NO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL!

Não podemos consentir que esta situação venha piorando ano após ano, dia após dia. Precisamos unir toda a nossa Classe, independemente da Advocacia púbica ou privada, do ramo de atuação, ou mesmo da corrente do pensamento humano ou político, precisamos nos erguer e dizer: BASTA!

No âmbito do Poder Executivo, a decretação do estado de calamidade pública decorre de um desastre, uma situação fora da normalidade, que visa permitir a Administração Pública busque no menor prazo possível o retorno da normalidade, já que sem a sua deflagração a capacidade de resposta do Estado não seria rápida o suficiente para impedir o agravamento da situação.

É o que verificamos no âmbito da Justiça Estadual do Ceará. A situação tem se agravado a cada dia, a demanda exigida pela sociedade é cada vez maior, e, penso, não precisamos, e nem devemos, permitir que isso ocorra.

É absolutamente imprescindível o reconhecimento desta situação calamitosa na qual chegou o Judiciário Estadual, com a aplicação de medidas imediatas e urgentes.

Em 10/09/2009, representando a Comissão de Acesso à Justiça da OAB/CE, em audiência pública do Conselho Nacional de Justiça, durante inspeção junto ao Poder Judiciário do Estado do Ceará, em razão das estatísticas que demonstravam a morosidade que dominava, e que ainda domina, a atividade judiciária no Estado do Ceará, apresentamos sugestões com a finalidade de contribuir para maior celeridade estadual.

Não foi um ato de retórica ou marketing, foram propostas dezesseis medidas concretas tais como: o controle do horário de trabalho de magistrados e promotores que exercem as suas atividades no interior do Estado; analisar a quantidade de material e o número de servidores que são destinados pela administração do Tribunal, de modo a evitar a insuficiência que algumas varas estão sofrendo, e com a divulgação na rede mundial de computadores da designação de pessoal e material para cada vara; fiscalizar as homologações de acordo, de modo que nenhum juiz acumule tais atos apenas para demonstrar produtividade; cursos de atualização em gestão administrativa e judiciária para os Diretores de Secretaria e de capacitação e atualização dos servidores das varas visando trabalhar a questão relativa ao direito e as prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão, tais cursos seriam de responsabilidade da OAB/CE, devendo Tribunal determinar a obrigatoriedade para seus servidores, entre outras propostas apresentadas no documento.

Não tínhamos a pretensão, ou a ingenuidade, de que tais medidas já bastariam para a solução para a crise que estamos vivendo. A situação é grave, e não será encerrada com atos unilaterais. O fundamental é, com a consciência da necessidade de mudança no Poder Judiciário Cearense, a aplicação URGENTE de medidas que visem garantir a prestação jurisdicional efetiva. Não podemos ficar apenas nas estatísticas e nos discursos!

Devemos formar uma grande cruzada em favor da Sociedade, e, por conseguinte, da Advocacia, que a representa em juízo. Todos unidos em único propósito: assegurar a manutenção do Direito.
Diante de todo o exposto, requer que seja reconhecido por este Conselho Seccional o ESTADO DE CALAMIDADE QUE SE ENCONTRA O PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, sendo oficiado o Conselho Nacional de Justiça para implementação de medidas urgentes a fim de garantir a prestação jurisdicional à sociedade cearense, em especial nas comarcas do interior do Estado do Ceará, pelos motivos já expostos.

Outrossim, informa que está protocolando cópia deste requerimento ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como ao Conselho Nacional de Justiça.

Termos em que Espera Deferimento.
Fortaleza, 22 de agosto de 2011.

José Erinaldo Dantas Filho
OAB/CE nº 11.200

Escritório: (85) 3064-3100
Celular: (85) 9983-4043
e-mail: erinaldo@dantasemelo.com.br
twitter: @erinaldodantas
facebook: http://www.facebook.com/Erinaldo-Dantas/1350034389

11 comentários:

  1. Isso já está acontecendo em nosso país também
    Mas que é aplicado quando a posição de leis seculares
    Acontece
    Mas sob o sistema político islâmico
    Não se aplicam a ordenanças
    Porque as leis das questões, mas são compatíveis com os princípios da lei islâmica :)

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  2. نصت الشريعة الإسلامية على ضمانات عديدة لفائدة المتهم منها:
    1- الحق في التكريم: لقد كرم الله تعالى الإنسان واعتبره أرقى المخلوقات في قوله: ﴿وَلَقَدْ كَرَّمْنَا بَنِي آدَمَ وَحَمَلْنَاهُمْ فِي الْبَرِّ وَالْبَحْرِ وَرَزَقْنَاهُمْ مِنْ الطَّيِّبَاتِ وَفَضَّلْنَاهُمْ عَلَى كَثِيرٍ مِمَّنْ خَلَقْنَا تَفْضِيلًا﴾ [سورة الإسراء، الآية 70].
    2- الحق في إعمال أصل البراءة: مع لزوم اشتراط اليقين في الإثبات الجزائي للقاعدة الشرعية: "اليقين لا يزول بالشك"، وقد ثبت في الشريعة: لدرء الحدود بالشبهات، لحديث رسول الله صلى الله عليه وسلم: (ادرؤوا الحدود بالشبهات ما استطعتم)، والخطأ في العفو عن الجاني خير من الخطأ في عقوبة البريء.
    3- وجوب التثبت والتحقيق قبل الحكم: أكدت نصوص القرآن والسنة على وجوب التثبت قبل إصدار الأحكام واتخاذ المواقف في جميع المقامات والحالات، لقوله تعالى: ﴿فَتَبَيَّنُوا أَنْ تُصِيبُوا قَوْمًا بِجَهَالَةٍ فَتُصْبِحُوا عَلَى مَا فَعَلْتُمْ نَادِمِينَ﴾ [سورة الحجرات، الآية 6]، ﴿وَإِنَّ الظَّنَّ لَا يُغْنِي مِنْ الْحَقِّ شَيْئًا﴾ [سورة النجم، الآية 28].
    قال رسول الله صلى الله عليه وسلم: (لو يعطى الناس بدعواهم لا دّعى رجال أموال قوم ودماءهم، لكن البينة على المدّعي، واليمين على من أنكر) [حديث حسن رواه البيهقي وغيره عن ابن عباس].
    وقد استنبط الفقهاء من تلك النصوص قاعــدة "البينة على من ادّعى واليقين على من أنكر"، وكان لزاما على القضاة العمل بمقتضى هذه القاعدة إقرارا للحق ونفيا للباطل.
    4- حق اتخاذ محام: من مقاصد المحاماة أو الوكالة بالخصومة مساعدة القضاء على أداء وظيفته في فض النزاعات، والمحافظة على حقوق المتقاضين وهي مهنة مباحة شرعا، إذا التزمت ضوابط الشريعة، قال النبي صلى الله عليه وسلم:(إنما أنا بشر، وإنكم تختصمون إليّ، فلعلّ بعضكم أن يكون أَلحن بحجته من بعض فأقضي له بنحو ما أسمع منه، فمن قضيت له من حق أخيه شيئا فلا يأخذه) رواه البخاري ومسلم، وأصحاب السنن.
    5- حق اتخاذ مترجم للدفاع: يرى المالكية والأحناف أن الترجمة خبر لا يتطلب عدداً معينا كالشهادة، وأن المترجم مُخْبرٌ وناقل لمضمون كلام الخصوم والشهود وغيرهم من الخبراء، فتقبل ترجمة الواحد إذا كان عدلا.
    6- لا تجريم ولا عقاب إلا بنص شرعي: استخلصت هذه القاعدة من مجموع الآيات منها قوله تعالى: ﴿...وَمَا كُنَّا مُعَذِّبِينَ حَتَّى نَبْعَثَ رَسُولًا﴾ [سورة الإسراء، الآية 15].
    ولقد اعتبرت الشريعة نكاح زوجة الأب جريمة، ولكنها لم تجعل للنص أثرا رجعيا حيث قال تعالى: ﴿وَلَا تَنكِحُوا مَا نَكَحَ آبَاؤُكُمْ مِنْ النِّسَاءِ إِلَّا مَا قَدْ سَلَفَ إِنَّهُ كَانَ فَاحِشَةً وَمَقْتًا وَسَاءَ سَبِيلًا﴾ [سورة النساء، الآية 22].
    وكذلك الأمر بالنسبة للجمع بين الأختيين ﴿...وَأَنْ تَجْمَعُوا بَيْنَ الْأُخْتَيْنِ إِلَّا مَا قَدْ سَلَفَ إِنَّ اللَّهَ كَانَ غَفُورًا رَحِيمًا﴾ النساء، الآية 23].
    7- لا اعتبار للاعتراف القسري: حرصت الشريعة على أن يكون الاعتراف الصادر من المتهم حرا دون إكراه مادي أو معنوي، قال تعالى: ﴿...إِلَّا مَنْ أُكْرِهَ وَقَلْبُهُ مُطْمَئِنٌّ بِالْإِيمَانِ...﴾ [سورة النحل، الآية 106].
    فإن كانت هذه الآية تسقط حكم الكفر عن الناطق به مكرها فالأولى أن تسقط ما عداه، لذلك أكد الفقهاء على عدم اعتبار الاعتراف القسري لما فيه من إكراه، قال شريح القاضي:"السجن كره، والوعيد كره، والقيد كره".

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  3. Sob a lei islâmica garante muitos dos acusados, é o seguinte
    1 - o direito de atribuir
    A generosidade de Deus e considerados os melhores seres humanos no Alcorão como tendo dito em
    ﴿وَلَقَدْ كَرَّمْنَا بَنِي آدَمَ وَحَمَلْنَاهُمْ فِي الْبَرِّ وَالْبَحْرِ وَرَزَقْنَاهُمْ مِنْ الطَّيِّبَاتِ وَفَضَّلْنَاهُمْ عَلَى كَثِيرٍ مِمَّنْ خَلَقْنَا تَفْضِيلًا﴾ [سورة الإسراء، الآية 70].

    Al-Isrâ’
    Louvado seja Deus, Senhor do Universo,

    [17:70]
    Enobrecemos os filhos de Adão e os conduzimos pela terra e pelo mar; agraciamo-los com todo o bem, e preferimos enormemente sobre a maior parte de tudo quanto criamos.

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  4. 2 - direito em que o réu original em uma patente é
    Porque o erro em um perdão é melhor do que de erro na morte de inocentes
    E porque as sanções são pagos suspeitas e dúvidas
    Para que a certeza necessária a sanção
    O Hadith do Mensageiro de Deus que a paz esteja sobre ele
    Pagar multas suspeitas e dúvidas, como você pode
    Fazê-lo tanto quanto você pode
    ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,
    Porque os acusados podem ser inocentes e podem cair sobre a morte injustamente
    Na definição de certeza
    É que a incerteza é a incerteza que não vai embora
    Mas a coisa realmente difícil, que ninguém pode duvidar

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  5. 3 - o terceiro eo direito deve ter certeza antes de emitir uma decisão em todos os casos e graus
    Deus diz: (
    ﴿فَتَبَيَّنُوا أَنْ تُصِيبُوا قَوْمًا بِجَهَالَةٍ فَتُصْبِحُوا عَلَى مَا فَعَلْتُمْ نَادِمِينَ﴾ [سورة الحجرات، الآية 6]، ﴿وَإِنَّ الظَّنَّ لَا يُغْنِي مِنْ الْحَقِّ شَيْئًا﴾ [سورة النجم، الآية 28]
    Al-Hujurât
    Louvado seja Deus, Senhor do Universo,

    [49:6]
    Ó fiéis, quando um ímpio vos trouxer uma notícia, examinai-a prudentemente, para não prejudicardes ninguém, por ignorância, e não vos arrependerdes depois.

    An-Najm
    Louvado seja Deus, Senhor do Universo,

    [53:28]
    Embora careçam de todo o conhecimento a esse respeito. Não fazem senão seguir conjecturas, sendo que a conjectura jamais prevaleceu, em nada, sobre a verdade.
    Disse que a paz esteja com ele Profeta
    Se não culpabilidade ao afirmar que as pessoas e suas aplicações
    Pois há questões e ações do dinheiro e do sangue de pessoas sem direito
    Mas as evidências e as evidências e provas sobre o réu
    E direito em Deus é a aliança da pessoa que nega que
    E assistir a evidência demonstra que mistrial

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  6. 4 - o direito de tomar um advogado .. O direito de contratar um advogado
    Dos propósitos do advogado ou agência representar réus para ajudar o Judiciário a desempenhar sua função na resolução de conflitos, e salvaguardar os direitos dos litigantes, a profissão de permitido legalmente, se você ficar controla a lei, disse que a paz Profeta esteja com ele: (eu sou apenas humano, e você me representar nas questões e com quem me condenou podem ser um homem pode dar provas e argumentos sem excluir juiz direita e então no caso, como eu ouvir de você
    Se a pena imposta pela decisão, não há realmente uma pessoa que leva o seu merecido
    Não tome

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  7. 5 - o direito de tomar um intérprete para a defesa: ver Maliki e Hanafi notícia de que a tradução não requer um Kalshhadh certo número, tradutor e informante, o transportador de responsabilidade pelo conteúdo da fala, testemunhas e outros especialistas em lidar com a tradução se foi justo.

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  8. 6 - não criminalizar não só o texto de uma punição legítima: Esta regra é derivada da versículos do total
    ﴿...وَمَا كُنَّا مُعَذِّبِينَ حَتَّى نَبْعَثَ رَسُولًا﴾ [سورة الإسراء، الآية 15].
    Al-Isrâ’
    Louvado seja Deus, Senhor do Universo,
    [17:15]
    Quem se encaminha, o faz em seu benefício; quem se desvia, o faz em seu prejuízo, e nenhum pecador arcará com a culpa alheia. Jamais castigamos (um povo), sem antes termos enviado um mensageiro.
    Nós consideramos a lei um crime se casar com a esposa do pai, mas não fazer o efeito retroativo do texto
    An-Nisâ’
    Louvado seja Deus, Senhor do Universo,
    [4:22]
    Não vos caseis com as mulheres que desposaram os vosso pais - salvo fato consumado (anteriormente) - porque é uma obscenidade, uma abominação e um péssimo exemplo.

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  9. 7 - não é considerada para o reconhecimento do Desaparecimento: afiado Sharia ser o reconhecimento do acusado livremente sem coerção, físico ou moral,
    An-Nahl
    Louvado seja Deus, Senhor do Universo,
    [16:106]
    Aquele que renegar Deus, depois de ter crido - salvo quem houver sido obrigado a isso e cujo coração se mantenha firme na fé - e aquele que abre seu coração à incredulidade, esses serão abominados por Deus e sofrerão um severo castigo.
    Este foi o verso cai porta-voz do Estado de descrença pelo ex é forçado a largar tudo o resto, assim o dizem os estudiosos não devem ser considerados para o reconhecimento forçado de coerção, o juiz disse Shurayh "ódio prisão intimidação e ódio, e ódio de restrição."

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  10. que interessante a lei islamica! gostei muito de seus comentarios!! Deus o abencoe!

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